R E S O L U Ç Ã O N° 003/2017-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br,
no dia 07/03/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
o Regulamento do Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes do
Concurso Vestibular e do Processo de Avaliação Seriada para Ingresso nos
Cursos de Graduação Presencial da UEM. |
Considerando o conteúdo das fls. 1.272 a 1.319 do Processo nº 708/1999-PRO;
considerando o disposto nas Resoluçôes nºs
002/2016-CEP e 003/2016-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 004/2017-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o Regulamento do Processo de
Aproveitamento de Vagas Remanescentes do Concurso Vestibular e do Processo de
Avaliação Seriada para Ingresso nos Cursos de Graduação Presencial da
Universidade Estadual de Maringá, conforme Anexo, parte integrante desta
resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de fevereiro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/03/2017.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
A N E X
O
REGULAMENTO DO PROCESSO de Aproveitamento
de vagas remanescentes do concurso
Vestibular
e do processo de avaliação seriada PARA
INGRESSO NOS
CURSOS DE GRADUAÇÃO Presencial DA UEM
TÍTULO I
Das
disposições preliminares
Art. 1º O Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes do Concurso
Vestibular e do Processo de Avaliação Seriada (PAS) para Ingresso nos Cursos de
Graduação Presencial da Universidade Estadual de Maringá (UEM) deve obedecer às
normas contidas neste regulamento.
Art. 2º O ingresso nos cursos
de graduação da UEM pelo Processo de Aproveitamento
de Vagas Remanescentes dar-se-á
em uma ou mais chamadas com vistas a preencher as vagas remanescentes da
primeira série dos cursos de graduação.
§ 1º As vagas
remanescentes de que trata este regulamento são aquelas não preenchidas, no
limite das vagas ofertadas, dos Concursos Vestibular de Inverno, de Verão e do
PAS, para as quais não existam candidatos em lista de espera em condições de
ocupá-las, considerando primeiramente o remanejamento recíproco de sobra de
vagas entre os Vestibulares de Inverno e de Verão, conforme determina o
Regulamento do Concurso Vestibular; o remanejamento da sobra de vagas do PAS
para o vestibular de Verão, conforme determina o Regulamento do PAS; e o
remanejamento de sobra de vagas do Sistema de Cotas Sociais para o Sistema
Universal (não cotista), conforme determina o Regulamento do Sistema de Cotas
Sociais.
§ 2º Para cada curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus,
com vagas remanescentes há duas listas de candidatos habilitados para
preenchimento dessas vagas, a saber, uma lista de candidatos cotistas e uma
lista unificada de candidatos não cotistas, criadas em cada chamada do Processo
de Aproveitamento de Vagas Remanescentes.
§ 3º Podem participar de qualquer chamada, mediante
solicitação de vaga remanescente, e assim compor as listas mencionadas no caput deste artigo, somente candidatos
classificados (não reprovados) dos Concursos Vestibulares ou do PAS que ainda
não conseguiram vaga (não efetuaram matrícula), mesmo que já não estejam mais
aptos a obtê-la no curso originalmente pretendido.
§ 4º O candidato mencionado no parágrafo anterior pode solicitar
vaga remanescente em apenas um curso de graduação por chamada e
deve indicar com qual inscrição ele irá concorrer, quando for o caso de o
candidato ter participado de vários concursos no mesmo ano letivo (Vestibulares
de Verão, Inverno ou PAS).
TÍTULO II
Da
apuração das vagas e realização das chamadas
Art. 3º Compete à
Pró-Reitoria de Ensino (PEN)/Diretoria de Assuntos
Acadêmicos (DAA), apurar o número de vagas remanescentes e deflagrar o Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes
por meio de chamada específica.
TÍTULO
III
Da
composição e classificação das listas de interessados
Art. 4º Os candidatos cotistas dos Concursos Vestibulares, provenientes das listas de espera dos diferentes cursos de graduação da UEM, que solicitarem vaga no Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes de determinado(a) curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus, devem ser reclassificados na lista de candidatos cotistas interessados do curso solicitado, em ordem decrescente do escore obtido na Prova de Conhecimentos Gerais e na Prova de Redação do Concurso Vestibular.
Parágrafo único. O candidato cotista dos Concursos
Vestibulares deve ser reclassificado por um novo escore (NEv), calculado pela somatória das pontuações obtidas
na Prova de Conhecimentos Gerais (CG) e na Prova de Redação (R), da seguinte
forma:
![]()
Sendo que:
I - CG denota a pontuação da Prova
de Conhecimentos Gerais;
II - R denota a pontuação da Prova
de Redação.
Art. 5º Os candidatos não cotistas dos Concursos Vestibulares ou do PAS, provenientes das listas de espera dos diferentes cursos de graduação da UEM, que se inscreveram no Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes de determinado(a) curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus, devem ser reclassificados na lista unificada de candidatos não cotistas interessados do curso solicitado, em ordem decrescente de novo escore obtido por meio da Prova de Conhecimentos Gerais e da Prova de Redação do Concurso Vestibular ou do PAS.
§ 1º Os candidatos não cotistas do Concurso
Vestibular devem ser reclassificados pela mesma fórmula descrita no Artigo 4º,
parágrafo único.
§ 2º Os candidatos não cotistas do PAS devem ser
reclassificados por um novo escore (NEp)
calculado pela somatória das pontuações obtidas nas Provas de Conhecimentos
Gerais (CG) e na Prova de Redação (R) das Etapas 1, 2 e 3 readequada à escala
(métrica) do Concurso Vestibular, da seguinte forma:
![]()
Sendo que:
I - CG1
denota a pontuação da Prova de Conhecimentos Gerais da Etapa 1;
II - CG2
denota a pontuação da Prova de Conhecimentos Gerais da Etapa 2;
III - CG3
denota a pontuação da Prova de Conhecimentos Gerais da Etapa 3;
IV - R1
denota a pontuação da Prova de Redação da Etapa 1;
V - R2
denota a pontuação da Prova de Redação da Etapa 2;
VI - R3
denota a pontuação da Prova de Redação da Etapa 3;
VII - 69 é o total de questões das Provas de Conhecimentos Gerais das
Etapas 1, 2 e 3;
VIII
- 40 é o total de questões da Prova de Conhecimentos
Gerais do Concurso Vestibular.
Art. 6º Os candidatos que participarem do Processo
de Aproveitamento de Vagas Remanescentes ainda devem continuar concorrendo nas
respectivas listas de espera originais.
§ 1º O candidato que for simultaneamente classificado para
ocupar uma vaga remanescente e ocupar uma vaga original deve optar por
matricular-se em uma das duas.
§ 2º O candidato que for classificado para ocupar uma vaga
remanescente deve matricular-se na vaga obtida; caso não realize essa
matrícula, não pode mais concorrer em nova chamada do mesmo Processo de
Aproveitamento de Vagas Remanescentes.
§ 3º O candidato matriculado em uma vaga remanescente deve
encaminhar toda a documentação solicitada pela DAA, e tem sua matrícula
cancelada caso não o fizer dentro do prazo estabelecido, assim como não pode
mais concorrer a qualquer vaga com a mesma inscrição, seja do Vestibular, do
PAS ou do ENEM.
Ocupação
das Vagas Remanescentes
Art. 7º As vagas remanescentes de cada curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus, devem
ser ocupadas primeiramente pelos candidatos da lista
de candidatos cotistas interessados, e caso ainda restem vagas remanescentes,
estas devem ser ocupadas por candidatos da lista de candidatos não cotistas
interessados, conforme a ordem de classificação.
Parágrafo único.
O candidato cotista que efetuar matrícula em vaga remanescente deve comprovar a
condição de cotista para permanecer com a vaga, no prazo solicitado; caso contrário,
tem sua matrícula cancelada e não pode mais concorrer em nova chamada do mesmo Processo
de Aproveitamento de Vagas Remanescentes.
Art. 8º Quando um
candidato obtiver uma vaga remanescente, mas não efetuar a matrícula, a
respectiva vaga não é destinada ao próximo classificado da lista de interessados
da mesma chamada e somente deve ser disponibilizada novamente na próxima
chamada do Processo
de Aproveitamento de Vagas Remanescentes,
se houver.
Art. 9º As vagas
remanescentes que surgirem durante uma chamada do Processo de
Aproveitamento de Vagas Remanescentes,
e, portanto, não constantes nessa chamada, somente serão disponibilizadas na
próxima chamada do Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, se houver.
Art. 10. Após a realização da primeira chamada do Processo de Aproveitamento de
Vagas Remanescentes, caso ainda haja vagas remanescentes, a DAA pode realizar
ou não outras chamadas, nos termos deste regulamento.
§ 1º Os candidatos participantes de
uma chamada não devem estar inscritos automaticamente nas próximas chamadas.
Para cada chamada os interessados devem efetuar nova solicitação.
§ 2º Da segunda chamada em diante, o Processo de
Aproveitamento de Vagas Remanescentes deve ser direcionado a candidatos que
prestaram o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), os quais estão sujeitos às mesmas regras deste regulamento que a
eles possam ser aplicadas.
Art. 11. Para o caso do §
2º do Artigo 10, a DAA deve realizar
chamada específica por meio de edital para candidatos que realizaram o
ENEM nos últimos três anos anteriores à data de publicação do respectivo
edital.
§ 1º Somente candidatos que tenham obtido resultado igual ou
superior a 400 (quatrocentos) pontos na média aritmética das cinco provas do
ENEM, incluída a redação, e não tenham obtido nota zero em nenhuma delas, em
pelo menos uma das edições do ENEM, estão habilitados
a participar do Processo de
Aproveitamento de Vagas Remanescentes.
§ 2º Para solicitar vaga em uma chamada do Processo de
Aproveitamento de Vagas Remanescentes direcionada ao ENEM, o candidato deve
informar seus dados pessoais, renda familiar e o número do seu CPF.
§ 3º No prazo estipulado, o candidato do ENEM deve apresentar
toda a documentação solicitada pela DAA que comprove as informações citadas no
parágrafo anterior.
§ 4º Deve Haver uma lista de candidatos interessados
do ENEM por curso/habilitação/ênfase,
turno e câmpus, classificados por ordem da
maior média aritmética obtida nas edições consideradas do ENEM, conforme dados
fornecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (INEP), sendo que as vagas remanescentes são concedidas aos melhores
classificados.
Art. 12. Para fins de
desempate entre dois ou mais candidatos a um(a) mesmo(a)
curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus, são
adotados os seguintes critérios, com base na Resolução
nº 021/2016-CEP:
I
- comprovar (a) renda familiar inferior a dez salários mínimos mensais, ou (b)
menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério (a);
II - obtiver maior
pontuação utilizada no Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes,
excetuando o(s) componente(s) de redação;
III - obtiver maior
pontuação utilizada no Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, considerando
apenas o(s) componente(s) de redação;
IV - tiver mais
idade.
TÍTULO VI
Das
disposições finais
Art.
13. A
ocupação das vagas ociosas ocorre no ano letivo para o qual o edital foi
publicado.
Art.
14. É facultado ao candidato inscrito no Processo
de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, que não tenha obtido vaga em uma
chamada, inscrever-se em chamada subsequente em outro
curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus.
Art.
15. O Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes
não se aplica aos cursos que exigem prova de habilidades específicas.
Art. 16. A DAA deve dispor de software
apropriado para automatizar o Processo de Aproveitamento de Vagas
Remanescentes, desenvolvido ou adaptado pelo Núcleo de Processamento de Dados
(NPD), que permita calcular o total de vagas remanescentes por curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus,
disponibilizar interfaces de solicitação de vagas remanescentes e de matrícula
de candidatos selecionados, tanto para candidatos da UEM como para candidatos
do ENEM, e executar todas as
ações necessárias relacionadas à elaboração e à operacionalização de listas de
candidatos e ao preenchimento de vagas, para o adequado cumprimento deste
regulamento. Em adição, os sistemas de controle acadêmico atuais devem ser
ajustados naquilo que for preciso para compatibilizarem-se com a nova
sistemática.
§ 1º A UEM deve estabelecer credenciamento junto ao INEP, para
ter acesso, anualmente, à relação da pontuação obtida pelos candidatos do ENEM
em formato digital.
§ 2º As informações citadas no parágrafo anterior
devem ser obtidas pela Central do Vestibular Unificado (CVU) e disponibilizadas
ao NPD e/ou DAA, em tempo, para serem acessadas pelo software apropriado, que deve fazer a checagem e classificação dos
candidatos do ENEM, de acordo com a lista de candidatos interessados
participantes deste exame.
Art. 17. Os casos omissos ou
em grau de recurso são resolvidos pela PEN.
Art. 18. O Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes deve ser aplicado
para o ingresso no ano letivo de 2018 e subsequentes, e todas as condições
necessárias para a sua realização devem ser providas pelos setores competentes.
TÍTULO
VII
Das
disposições transitórias
Art. 19. A
titulo
experimental e preparatório, o Processo de Aproveitamento de Vagas
Remanescentes pode ser aplicado ainda para ingresso em 2017, em única chamada,
de forma simplificada, considerando somente as vagas remanescentes da primeira
chamada do Vestibular e do PAS, e apenas para candidatos em lista de espera da
UEM, em data a ser definida, de acordo com a disponibilidade, a capacidade
operacional, e decisão da DAA e do NPD.